Existem dois locais de autorização em contingência operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais: SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do Ambiente Nacional) e SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul).
O Estado do Ceará utiliza a SVC-RS. A SVC conviverá até a data definitiva da desativação com o SCAN. Os contribuintes que emitem NF-e por aplicativos próprios, devem entrar em contato com os desenvolvedores para adequarem às alterações necessárias. Os novos Web Services estão disponibilizados no portal nacional da NF-e.
Pontos fundamentais da alteração SCAN X SVC
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Número da Série: diferentemente do SCAN, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (900-999). Portanto, deve-se ter muita atenção para não gerar NF-e com o mesmo número de série em emissão normal e em contingencia-SVC; evitando-se a duplicidade da numeração da nota.
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Quando utilizada, na formação do XML, a tag deve conter o valor "7" - SVC-RS, no caso do Estado do Ceará ou "6" - SVC-AN para os Estados que utilizam esse ambiente. Confira na NT 2013/007 os ambientes que cada Estado utiliza, definido pelo Ato Cotepe 39/2012 e suas alterações.
Observações:
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AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO : O ambiente de autorização da SVC é ativado pela UF interessada e, uma vez acionada, passa a recepcionar as NF-e enviadas pelas empresas credenciadas para emitir a NF-e no Estado.
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CONSULTA CHAVE : A consulta pela chave de acesso está disponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC.
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CANCELAMENTO : O cancelamento está disponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC.
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CC-e : A Carta de Correção Eletrônica NÃO será disponibilizada nesse novo ambiente, entretanto a CC-e poderá ser transmitida para a SEFAZ/CE após a sincronização entre os ambientes nacional e estadual.
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INUTILIZAÇÃO : O serviço de Inutilização de número também NÃO será disponibilizado pela SVC.